QUANDO A EMENDA É PIOR QUE O SONETO: O PROCESSO DE IMPEACHMENT DE GOVERNADORES E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Claudio Roberto Barbosa Filho

Resumo


O presente artigo objetiva fazer uma análise de como o impeachment de Governador de Estado é tratado no ordenamento jurídico brasileiro. O impeachment é o instrumento constitucional através do qual o Poder Legislativo, utilizando a toga do Judiciário, processará e julgará altos agentes públicos por condutas reprováveis – não necessariamente criminosas – tendo como consequência o afastamento do cargo e a inabilitação para exercício de função pública durante prazo limitado. A Lei nº 1.079/1950 determina que a competência para legislar sobre o processo de impeachment de Governador é do próprio Estado, mas traz uma válvula de escape – Tribunal Especial - para casos as constituições estaduais fossem omissas, dada a importância do tema. Neste diapasão, inicialmente se analisará como as Constituições Estaduais, através do Poder Constituinte Derivado, definiram o processo. Assim, extrair-se-á a vontade dos estados-membros, observando uma grande similaridade com o processo de impeachment de Presidente da República. Num segundo momento, serão analisadas algumas decisões do Supremo Tribunal Federal em Ações Diretas de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as quais engessaram o princípio da autonomia e geraram um imbróglio jurídico-político no que se refere ao impeachment, prestando referência a um Tribunal Especial muito semelhante a um Tribunal de Exceção e descaracterizando a natureza do impeachment ao afastar o caráter político colocando Desembargadores como julgadores de crimes de responsabilidade. 


Palavras-chave


Poder Legislativo; Poder Executivo; Impeachment.

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Revista do Legislativo Paranaense ISSN: 2595-6957