A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DE PROJETOS DE LEIS DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE GERAM DESPESAS AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: UM ESTUDO SOBRE O ATUAL ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Jonas Caron

Resumo


A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 61, §1º, II, estabeleceu o rol de matérias cuja iniciativa legislativa está na esfera de competências privativas do chefe do Poder Executivo Federal (Presidente da República). Essa regra deve ser aplicada, em moldes idênticos, nos âmbitos estadual e municipal, em atenção ao princípio da simetria. O presente trabalho centra-se em examinar a (in)constitucionalidade formal de projetos de lei de iniciativa parlamentar que acarretam despesas ao poder público municipal, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico-bibliográfico e documental. As reflexões partem da apresentação de noções históricas e conceituais sobre a teoria da tripartição de poderes, atribuindo ênfase à compreensão do atual Estado Democrático de Direito, perpassando pelo estudo dos institutos da iniciativa legislativa privativa (ou reservada) e da iniciativa legislativa concorrente. Ao final, direciona-se a pesquisa à análise da jurisprudência do STF, de modo a perquirir se deve-se conferir interpretação restritiva ou ampliativa ao dispositivo constitucional que limita a atuação legislativa do parlamento, mensurando-se qual é o nível de participação constitucionalmente permitido ao Poder Legislativo Municipal no processo de idealização e implementação de política públicas.


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Revista do Legislativo Paranaense ISSN: 2595-6957